Art. 256

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título I · Das Modalidades das Obrigações · Capítulo IV · Das Obrigações Alternativas

Texto oficial
Art. 256. Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026