Art. 257

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título I · Das Modalidades das Obrigações · Capítulo V · Das Obrigações Divisíveis e Indivisíveis

Texto oficial
Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026