Art. 257
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título I · Das Modalidades das Obrigações · Capítulo V · Das Obrigações Divisíveis e Indivisíveis
Texto oficial
Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026