Art. 258

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título I · Das Modalidades das Obrigações · Capítulo V · Das Obrigações Divisíveis e Indivisíveis

Texto oficial
Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026