Art. 306
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título III · Do Adimplemento e Extinção das Obrigações · Capítulo I · Do Pagamento · Seção I · De Quem Deve Pagar
Texto oficial
Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026