Art. 285
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título I · Das Modalidades das Obrigações · Capítulo VI · Das Obrigações Solidárias · Seção III · Da Solidariedade Passiva
Texto oficial
Art. 285. Se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, responderá este por toda ela para com aquele que pagar.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026