Art. 855
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VII · Dos Atos Unilaterais · Capítulo I · Da Promessa de Recompensa
Texto oficial
Art. 855. Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026