Art. 854
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VII · Dos Atos Unilaterais · Capítulo I · Da Promessa de Recompensa
Texto oficial
Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026