Art. 352

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título III · Do Adimplemento e Extinção das Obrigações · Capítulo IV · Da Imputação do Pagamento

Texto oficial
Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026