Art. 352
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título III · Do Adimplemento e Extinção das Obrigações · Capítulo IV · Da Imputação do Pagamento
Texto oficial
Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026