Art. 351

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título III · Do Adimplemento e Extinção das Obrigações · Capítulo III · Do Pagamento Com Sub-rogação

Texto oficial
Art. 351. O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026