Art. 480

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título V · Dos Contratos em Geral · Capítulo II · Da Extinção do Contrato · Seção IV · Da Resolução por Onerosidade Excessiva

Texto oficial
Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026