Art. 479

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título V · Dos Contratos em Geral · Capítulo II · Da Extinção do Contrato · Seção IV · Da Resolução por Onerosidade Excessiva

Texto oficial
Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026