Art. 479
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título V · Dos Contratos em Geral · Capítulo II · Da Extinção do Contrato · Seção IV · Da Resolução por Onerosidade Excessiva
Texto oficial
Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026