Art. 354

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título III · Do Adimplemento e Extinção das Obrigações · Capítulo IV · Da Imputação do Pagamento

Texto oficial
Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026