Art. 354
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título III · Do Adimplemento e Extinção das Obrigações · Capítulo IV · Da Imputação do Pagamento
Texto oficial
Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026