Art. 336

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título III · Do Adimplemento e Extinção das Obrigações · Capítulo II · Do Pagamento em Consignação

Texto oficial
Art. 336. Para que a consignação tenha força de pagamento, será mister concorram, em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026