Art. 314

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título III · Do Adimplemento e Extinção das Obrigações · Capítulo I · Do Pagamento · Seção III · Do Objeto do Pagamento e Sua Prova

Texto oficial
Art. 314. Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026