Art. 313
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título III · Do Adimplemento e Extinção das Obrigações · Capítulo I · Do Pagamento · Seção III · Do Objeto do Pagamento e Sua Prova
Texto oficial
Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026