Art. 884
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VII · Dos Atos Unilaterais · Capítulo IV · Do Enriquecimento Sem Causa
Texto oficial
Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026