Art. 885

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título VII · Dos Atos Unilaterais · Capítulo IV · Do Enriquecimento Sem Causa

Texto oficial
Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026