Art. 903

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título VIII · Dos Títulos de Crédito · Capítulo I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 903. Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026