Art. 903
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VIII · Dos Títulos de Crédito · Capítulo I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 903. Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026