Art. 904
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VIII · Dos Títulos de Crédito · Capítulo II · Do Título ao Portador
Texto oficial
Art. 904. A transferência de título ao portador se faz por simples tradição.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026