Art. 904

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título VIII · Dos Títulos de Crédito · Capítulo II · Do Título ao Portador

Texto oficial
Art. 904. A transferência de título ao portador se faz por simples tradição.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026