Art. 334
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título III · Do Adimplemento e Extinção das Obrigações · Capítulo II · Do Pagamento em Consignação
Texto oficial
Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026