Art. 642
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo IX · Do Depósito · Seção I · Do Depósito Voluntário
Texto oficial
Art. 642. O depositário não responde pelos casos de força maior; mas, para que lhe valha a escusa, terá de prová-los.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026