Art. 677

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo X · Do Mandato · Seção III · Das Obrigações do Mandante

Texto oficial
Art. 677. As somas adiantadas pelo mandatário, para a execução do mandato, vencem juros desde a data do desembolso.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026