Art. 345
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título III · Do Adimplemento e Extinção das Obrigações · Capítulo II · Do Pagamento em Consignação
Texto oficial
Art. 345. Se a dívida se vencer, pendendo litígio entre credores que se pretendem mutuamente excluir, poderá qualquer deles requerer a consignação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026