Art. 323

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título III · Do Adimplemento e Extinção das Obrigações · Capítulo I · Do Pagamento · Seção III · Do Objeto do Pagamento e Sua Prova

Texto oficial
Art. 323. Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes presumem-se pagos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026