Art. 323
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título III · Do Adimplemento e Extinção das Obrigações · Capítulo I · Do Pagamento · Seção III · Do Objeto do Pagamento e Sua Prova
Texto oficial
Art. 323. Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes presumem-se pagos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026