Art. 322
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título III · Do Adimplemento e Extinção das Obrigações · Capítulo I · Do Pagamento · Seção III · Do Objeto do Pagamento e Sua Prova
Texto oficial
Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026