Art. 955

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título X · Das Preferências e Privilégios Creditórios

Texto oficial
Art. 955. Procede-se à declaração de insolvência toda vez que as dívidas excedam à importância dos bens do devedor.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026