Art. 956

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título X · Das Preferências e Privilégios Creditórios

Texto oficial
Art. 956. A discussão entre os credores pode versar quer sobre a preferência entre eles disputada, quer sobre a nulidade, simulação, fraude, ou falsidade das dívidas e contratos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026