Art. 956
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título X · Das Preferências e Privilégios Creditórios
Texto oficial
Art. 956. A discussão entre os credores pode versar quer sobre a preferência entre eles disputada, quer sobre a nulidade, simulação, fraude, ou falsidade das dívidas e contratos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026