Art. 957
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título X · Das Preferências e Privilégios Creditórios
Texto oficial
Art. 957. Não havendo título legal à preferência, terão os credores igual direito sobre os bens do devedor comum.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026