Art. 431
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título V · Dos Contratos em Geral · Capítulo I · Disposições Gerais · Seção II · Da Formação dos Contratos
Texto oficial
Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026