Art. 409

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título IV · Do Inadimplemento das Obrigações · Capítulo V · Da Cláusula Penal

Texto oficial
Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026