Art. 409
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título IV · Do Inadimplemento das Obrigações · Capítulo V · Da Cláusula Penal
Texto oficial
Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026