Art. 410
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título IV · Do Inadimplemento das Obrigações · Capítulo V · Da Cláusula Penal
Texto oficial
Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026