Art. 410

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título IV · Do Inadimplemento das Obrigações · Capítulo V · Da Cláusula Penal

Texto oficial
Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026