Art. 543
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo IV · Da Doação · Seção I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026