Art. 837
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo XVIII · Da Fiança · Seção III · Da Extinção da Fiança
Texto oficial
Art. 837. O fiador pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais, e as extintivas da obrigação que competem ao devedor principal, se não provierem simplesmente de incapacidade pessoal, salvo o caso do mútuo feito a pessoa menor.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026