Art. 476
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título V · Dos Contratos em Geral · Capítulo II · Da Extinção do Contrato · Seção III · Da Exceção de Contrato não Cumprido
Texto oficial
Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026