Art. 476

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título V · Dos Contratos em Geral · Capítulo II · Da Extinção do Contrato · Seção III · Da Exceção de Contrato não Cumprido

Texto oficial
Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026