Art. 475
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título V · Dos Contratos em Geral · Capítulo II · Da Extinção do Contrato · Seção II · Da Cláusula Resolutiva
Texto oficial
Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026