Art. 474
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título V · Dos Contratos em Geral · Capítulo II · Da Extinção do Contrato · Seção II · Da Cláusula Resolutiva
Texto oficial
Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026