Art. 474

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título V · Dos Contratos em Geral · Capítulo II · Da Extinção do Contrato · Seção II · Da Cláusula Resolutiva

Texto oficial
Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026