Art. 288

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título II · Da Transmissão das Obrigações · Capítulo I · Da Cessão de Crédito

Texto oficial
Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1o do art. 654.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026