Art. 287
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título II · Da Transmissão das Obrigações · Capítulo I · Da Cessão de Crédito
Texto oficial
Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026