Art. 261

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título I · Das Modalidades das Obrigações · Capítulo V · Das Obrigações Divisíveis e Indivisíveis

Texto oficial
Art. 261. Se um só dos credores receber a prestação por inteiro, a cada um dos outros assistirá o direito de exigir dele em dinheiro a parte que lhe caiba no total.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026