Art. 850
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo XIX · Da Transação
Texto oficial
Art. 850. É nula a transação a respeito do litígio decidido por sentença passada em julgado, se dela não tinha ciência algum dos transatores, ou quando, por título ulteriormente descoberto, se verificar que nenhum deles tinha direito sobre o objeto da transação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026