Art. 389

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título IV · Do Inadimplemento das Obrigações · Capítulo I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado.
Parágrafo único. Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026