Art. 545
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo IV · Da Doação · Seção I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 545. A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026