Art. 414
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título IV · Do Inadimplemento das Obrigações · Capítulo V · Da Cláusula Penal
Texto oficial
Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.
Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026