Art. 349

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título III · Do Adimplemento e Extinção das Obrigações · Capítulo III · Do Pagamento Com Sub-rogação

Texto oficial
Art. 349. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026