Art. 405

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título IV · Do Inadimplemento das Obrigações · Capítulo III · Das Perdas e Danos

Texto oficial
Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026