Art. 405
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título IV · Do Inadimplemento das Obrigações · Capítulo III · Das Perdas e Danos
Texto oficial
Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026