Art. 368

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título III · Do Adimplemento e Extinção das Obrigações · Capítulo VII · Da Compensação

Texto oficial
Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026