Art. 748
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo XIV · Do Transporte · Seção III · Do Transporte de Coisas
Texto oficial
Art. 748. Até a entrega da coisa, pode o remetente desistir do transporte e pedi-la de volta, ou ordenar seja entregue a outro destinatário, pagando, em ambos os casos, os acréscimos de despesa decorrentes da contra-ordem, mais as perdas e danos que houver.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026