Art. 391

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título IV · Do Inadimplemento das Obrigações · Capítulo I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 391. Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026