Art. 391
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título IV · Do Inadimplemento das Obrigações · Capítulo I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 391. Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026