Art. 728
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo XIII · Da Corretagem
Texto oficial
Art. 728. Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026