Art. 881
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VII · Dos Atos Unilaterais · Capítulo III · Do Pagamento Indevido
Texto oficial
Art. 881. Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir-se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026